quinta-feira, 5 de março de 2009

Taxa tapa-buraco não deve ser paga em Olinda

Os proprietários de veículos de Olinda com placas terminando em 1, 2, 3 e 4 não devem pagar a taxa tapa-buraco na hora de quitar a primeira cota ou cota única do licenciamento de carros e motocicletas nesta quinta-feira (05).

da Redação do pe360graus.com

Os proprietários de veículos de Olinda com placas terminando em 1, 2, 3 e 4 não devem pagar a taxa tapa-buraco na hora de quitar a primeira cota ou cota única do licenciamento de carros e motocicletas nesta quinta-feira (05).

A recomendação é do desembargador Frederico Neves, relator do processo que acabou com decisão unânime do Tribunal de Justiça contra a taxa. "[O contribuinte] Não deve pagar porque a lei municipal que estabelece o pagamento dessa taxa é inconstitucional", explica Frederico Neves.

O desembargador orienta os contribuintes a quitar apenas os demais valores cobrados no licenciamento, como seguro obrigatório, IPVA e eventuais multas. Não é recomendado pagar a taxa para solicitar reembolso depois porque, segundo ele, os pagamentos feitos anteriormente serão considerados válidos.

Segundo o Detran, os donos de veículos de Olinda devem ir ao posto de atendimento do Detran para pegar um novo boleto em que não conste a taxa indevida. Esse boleto também pode ser impresso pela internet, a partir das 14h desta quinta (05). O Detran diz ainda que quem já pagou a taxa e quiser saber da possibilidade de reembolso deve procurar a Prefeitura de Olinda.


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