segunda-feira, 20 de julho de 2009

Olinda: Pagode barbariza no Jardim Brasil II

Deu no Blog de Jamildo:

MPPE pede que Renildo Calheiros tome alguma providência

POSTADO ÀS 18:58 EM 20 DE Julho DE 2009

Após receber informações de que todos os domingos, na Rua Ceará, no bairro de Jardim Brasil II, funciona um pagode, com som em volume muito alto e sem proteção acústica e saída de emergência, a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda recomendou ao município a promoção de todas as medidas administrativas para regularizar ou, se necessário, interditar o estabelecimento. O prefeito Renildo Calheiros, e o secretário de Transportes, Controle Urbano e ambiental, João Luiz da Silva Júnior, devem remeter à Promotoria, no prazo de 30 dias, a comprovação documental de que as providências cabíveis foram tomadas.

De acordo com a representação enviada à Promotoria, menores desacompanhados dos responsáveis frequentam o estabelecimento e consomem bebidas acoólicas e substâncias ilícitas. E os moradores da rua, durante a realização dos eventos, ficam praticamente impossibilitados se locomover, pois os pessoas que vão ao pagode urinam em frente às casas e estacionam os veículos desordenadamente.

Diante da diversidade de enfoques apresentada, a representação foi encaminhada também às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, do Meio ambiente, do Idoso e à Central de Inquéritos locais, para as medidas cabíveis sejam tomadas.

A pessoa que encaminhou a representação ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) afirma que, ao acionar a Secretaria Municipal de Transportes, Controle Urbano e Ambiental (Seplama), nenhuma providência é tomada.

O município de Olinda, por sua vez, prestou esclarecimentos, através de um ofício da Seplama, afirmando que no ano de 2008 houve uma interdição no referido estabelecimento e que após o recebimento de denúncia, neste ano, uma equipe de agentes de controle urbano foi enviada ao local, encerrou o evento e intimou o responsável a prestar esclarecimentos. O secretário municipal de Transportes, intimado a comprovar documentalmente essas informações, limitou-se a encaminhar cópias de dois autos de intimação, não juntando os elementos probatórios necessários.

Em contrapartida, uma certidão lavrada por uma servidora da promotoria atesta que, segundo informações dos moradores e de policiais militares lotados em frente ao estabelecimento, o pagode teria funcionado até o dia 28 de junho deste ano.

A Constituição Federal Brasileira determina que a administração pública é regida pelos princípios da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legalidade e da eficiência. Portanto, os agentes públicos possuem a obrigação de aplicar a lei e os seus atos estão sujeitos à nulidade quando contem vícios. Em caso de descumprimento da lei, os gestores estão sujeitos à responsabilização civil, penal e administrativa;

A recomendação destaca que se os fatos narrados na representação, notadamente a suposta omissão de agentes públicos da Seplama, não forem reparados podem configurar afronta aos princípios constitucionais e constituir ato de improbidade administrativa. A promotora Allana Uchoa de Carvalho, autora da recomendação, explica no documento que não apenas atos, mas também omissões dos agentes públicos são passíveis de controle externo para que os limites da legalidade e da moralidade administrativa sejam preservados, assegurando, assim, o interesse público.O não atendimento à recomendação implicará a adoção de todas as medidas necessárias para que seus termos sejam implementados.


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